1. Objetivo
A presente Política tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a concessão do benefício da meia-entrada às pessoas com deficiência (PCD) nos eventos promovidos ou organizados pela empresa, assegurando o cumprimento da legislação vigente e promovendo a inclusão e acessibilidade do público.
2. Base Legal
A concessão da meia-entrada para pessoas com deficiência observará o disposto
em:
Nos termos da legislação, a pessoa com deficiência tem direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso, podendo o benefício ser estendido a um acompanhante, quando necessário.
3. Beneficiários
Terão direito à meia-entrada:
I – Pessoas com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão;
II – Um acompanhante da pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade de assistência.
Para fins desta política, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4. Documentos para Comprovação
Para usufruir do benefício da meia-entrada, o beneficiário deverá apresentar documento que comprove a condição de pessoa com deficiência:
5. Direito ao Acompanhante
Ǫuando a condição da pessoa com deficiência exigir acompanhamento para sua mobilidade, segurança ou autonomia, será concedido direito de meia-entrada também a um acompanhante.
A necessidade de acompanhante poderá constar:
6. Limite Legal
Nos termos da legislação vigente, a concessão de meia-entrada está sujeita ao limite máximo de 40% do total de ingressos disponibilizados para o evento. Após atingido esse limite, os ingressos poderão ser comercializados pelo valor integral.
7. Procedimento de Validação
A validação do PCD e acompanhante, quando for o caso, ocorrerá:
Caso não seja apresentada documentação válida, poderá ser exigido o pagamento da diferença para o valor integral do ingresso.
8. Garantia de Acessibilidade
Além da concessão do benefício de meia-entrada, a organização do evento buscará assegurar condições adequadas de acessibilidade e atendimento prioritário às pessoas com deficiência, incluindo:
9. Da Pessoalidade e Intransferibilidade do Ingresso
Os ingressos adquiridos na condição de meia-entrada destinada às pessoas com deficiência (PCD) são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua cessão, transferência ou qualquer forma de comercialização a terceiros.
A utilização do ingresso ficará condicionada à apresentação de documento oficial de identificação e comprovação da condição que ensejou a concessão do benefício, podendo a organização do evento realizar a conferência dessas informações no momento do acesso.
A constatação de uso indevido, tentativa de transferência ou comercialização do ingresso implicará no cancelamento do benefício e impedimento de acesso ao evento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O acesso do acompanhante fica condicionado ao acesso do portador da deficiência, titular do ingresso.
10. Prevenção de Uso Indevido
A utilização indevida do benefício da meia-entrada poderá resultar em:
11. Disposições Finais
A presente política integra as diretrizes institucionais de inclusão e respeito à diversidade adotadas pela organização, reafirmando o compromisso com a promoção da acessibilidade e da igualdade de oportunidades.
A solicitação do benefício da meia entrada para Portadores de Deficiência deverá ser formalizada pelos nossos canais de comunicação e atendimento ao cliente disponibilizados no site.
Política atualizada pela Portaria GM/MS no 1.526/2023.
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